Os representantes sindicais de Rondônia se reuniram na tarde de ontem (11/01) na sede do SINJUR para traçar estratégias para garantir a regulamentação. No término da reunião foi formulado um requerimento a ser entregue ao Governador Ivo Cassol que tem como pauta: A não divulgação de qualquer lista até que sejam consolidadas todas as informações com a participação de representantes sindicais, e que seja formada uma Comissão pelo Estado que tratará com o Governo Federal, com a participação dos referidos dirigentes sindicais que desde o início alçaram a bandeira da transposição. Participaram da reunião os sindicalistas: Sgt. Alberto Santos (ASPRA), Cícero Evangelista (SINSEPOL), Israel Borges e Sônia Oliveira (SINJUR), Raimundo Façanha (SINDLER), Francisco Lemos (SINDLER), Claudir Matta (SINTERO), Herclus Coelho (SINDSEF), Daniel Pereira (SINDSEF), Francisco Souza (SINSDET), Francisco Vicente (SINDER), Adriano de Castro (SINGEPERON), Paulo Durand (Sintraer), Fernando Quast (SINSEMPRO), Ângelo Florindo (SINDERON) e Jair Dandolini (SINDCONTAS).
A Direção do SINJUR comunica aos servidores do Judiciário que foi realizada ontem (11/01) reunião com a equipe técnica do TJ na Secretaria Administrativa para instalação da comissão que levantará as informações dos servidores que irão para os quadros da União. A reunião foi fruto da reivindicação do SINJUR através do Ofício nº. 001/2010-PRESDI/SINJUR, que fora prontamente atendida pelo Presidente do TJ/RO Des. Cássio Guedes. Esclarecemos que os servidores contratados pelo Judiciário desde a sua instalação até 31 de dezembro de 1991 serão contemplados, sem necessidade de divulgação de lista.
Solicitamos aos servidores que hoje integram o Poder Judiciário, mas que no período de 31 de dezembro de 1981 a dezembro de 1991 integravam outros órgãos do Executivo, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas que enviem informações para o email: sinjur@ibest.com.br, para que os dados funcionais sejam acrescentados ao relatório da Comissão. A regra vale para os servidores que vieram de outros órgãos do Estado de Rondônia posteriormente ao período de contemplação da Emenda Constitucional nº 60/2009, mas que houve quebra de vínculo com o Estado de Rondônia. Exemplo: Servidor do Legislativo contratado em 01-03-1987 e que pediu exoneração em 15-03-1992 e assumiu no mesmo dia no Judiciário.