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18 Fev 2010 | Visualizações: 427 | Comentários: 1
Intervenção federal suspenderia tramitação de emendas constitucionais
ALTERA O
TAMANHO DA LETRA
Uma possível intervenção do Executivo no governo do Distrito Federal significará a suspensão da tramitação de todas as propostas de emenda à Constituição (PECs) em análise no Legislativo. O artigo 60 da carta magna veda o exame de emendas constitucionais na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Desde a noite de quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de intervenção federal no governo do DF. No pedido, o procurador pede ao STF que coloque toda a linha sucessória deste governo sob suspeição, ou seja, o governador José Roberto Arruda, o vice-governador Paulo Octávio e o presidente da Câmara Legislativa, Wilson Lima. Apenas o judiciário local foi poupado.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, assinou despacho para que o governo do Distrito Federal, em cinco dias, se defenda do pedido de intervenção federal, prazo que se esgota após o carnaval. Somente depois de receber os argumentos da defesa, Gilmar Mendes se pronunciará sobre o pedido de intervenção.

Ele o fará numa reunião plenária em que todos os ministros do STF decidirão se acatam o pedido do Ministério Público. Caso seja aceito, o STF pedirá ao presidente da República que faça a intervenção. Caberá a Luiz Inácio Lula da Silva nomear, então, um interventor para administrar o Distrito Federal.

Em 24 horas, essa decisão do Executivo terá que ser submetida ao Congresso Nacional, a fim de que este ratifique ou não a decisão. Se ratificada, devem ser estabelecidas, em um decreto de intervenção, as condições, o prazo e todas as regras de administração que passam para o controle da União. A partir desse momento, fica suspensa a tramitação de todas as propostas de emenda à Constituição em exame na Câmara e no Senado.

Autor: Teresa Cardoso / Agência Senado
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A tramitação continua normalmente e se aaprovada, ai sim não poderá ser promulgada, foi o que li no livro de Direito Constitucional de José Afonso da Silva.

| 27 Fev 2010 - 20:18 | 194 Days 9 Hours ago

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